MINHA CASA, MINHA VIDA - CONHEÇA AS REGRAS

Escrito por: Imóveis SJC
Criado em: 04/05/2009

MINHA CASA, MINHA VIDA - CONHEÇA AS REGRAS
O programa habitacional "Minha Casa Minha Vida", lançado pelo Governo Federal irá viabilizar a construção de 1 milhão de moradias para famílias com renda de até 10 salários mínimos. Dentro desta faixa terão mais benefícios as famílias que possuírem menor renda. O programa está, basicamente, divido em três categorias: a) famílias com renda de até 3 salários mínimos; b) famílias com renda de 3 a 6 salários mínimos; e c) famílias com renda entre que 6 e 10 salaŕios mínimos.

A-) FAMÍLIAS COM RENDA ATÉ 3 SALÁRIOS MÍNIMOS (Até R$1.395,00):

A.1-) PROGRAMA:

- Serão construídas 400 mil casas para esta faixa de renda;
- São duas opções de imóveis: a) tipologia 1 - casa térrea de 35 m2; e b) tipologia 2 - apartamento de 42 m2 (veja descrição dos imóveis abaixo);
- Os imóveis oferecidos são casas e apartamentos construídos por empresas da construção civil contratadas pela Caixa Federal;

A.2-) BENEFÍCIOS:

- Subsídio integral para famílias com renda de até 3 salários mínimos;
- Pagamento da 1ª prestação somente na entrega do imóvel;
- Prestação que não ultrapasse 10% da renda familiar, não podendo, contudo, ser inferior a R$50,00;
- Pagamento total em 10 anos;
- Isenção dos custos cartoriais: não será cobrado para registrar o imóvel; 
- Isenção da cobrança de seguro em caso de morte, invalidez e danos físicos;
- Quitação do financiamento pela União em casos de morte e invalidez permanente do mutuário; 
- Custeio de reparação em caso de danos físicos no imóvel;

* CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A COMPRA DO IMÓVEL:

1-) Inscrição ao programa: o interessado deverá dirigir-se à prefeitura, estado ou movimento social para cadastrar-se (a seleção não será por ordem de cadastro);
2-) Análise para enquadramento da renda familiar mediante:
------- Apresentação dos documentos pessoais;
------- Comprovação de renda (formal ou informal) somente para enquadramento no programa;
------- Verificação do CADÚNICO – Cadastro Único;
------- Verificação do CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuário;
3-) Comprovação de que:
------- Não foi beneficiado anteriormente por programas de habitação social do governo;
------- Não possui casa própria ou financiamento em qualquer estado do país;
------- Estar enquadrado na faixa de renda familiar do programa;

OBS: Não há análise de risco de crédito;

* CONTEMPLAÇÃO DO IMÓVEL: 

- Após a seleção, os contemplados serão convocados para a apresentação dos documentos pessoais;
- Terão prioridade as famílias que possuirem portadores de deficiência ou idosos;
- A assinatura do contrato somente ocorrerá na data de entrega do imóvel;
- Registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher;

* ESPECIFICAÇÃO DOS IMÓVEIS:

Abaixo seguem suas descrições:

Especificação da tipologia 1 (CASA térrea com 35 m2):

-Compartimentos: sala, cozinha, banheiro, 2 dormitórios, área externa com tanque;
- Área da unidade: 35 m2;
- Área interna: 32 m2;
- Piso: cerâmico na cozinha e banheiro, cimentado no restante;
- Revestimento de alvenarias: azulejo 1,50m nas paredes hidráulicas e box. Reboco interno e externo com pintura PVA no restante;
- Forro: laje de concreto ou forro de madeira ou pvc;
- Cobertura: telha cerâmica;
- Esquadrias: janelas de ferro ou alumínio e portas de madeira;
- Dimensões dos compartimentos: compatível com mobiliário mínimo;
- Pé-direito: 2,20m na cozinha e banheiro, 2,50m no restante;
- Instalações hidráulicas: número de pontos definido, medição independente;
- Instalações elétricas: número de pontos definido, especificação mínima de materiais;
- Aquecimento solar/térmico: instalação de kit completo;
- Passeio: 0,50m no perímetro da construção;

- Especificação da tipologia 2 (APARTAMENTO com 42 m2):
- Compartimentos: sala, cozinha, área de serviço, banheiro, 2 dormitórios;
- Prédio: 4 pavimentos, 16 apartamentos por bloco – opção: até 5 pavimentos e 20 apartamentos;
- Área da unidade: 42m2;
- Área interna: 37 m2;
- Piso: cerâmico na cozinha e banheiro, cimentado no restante;
- Revestimento de alvenarias: azulejo 1,50m nas paredes hidráulicas e box. Reboco interno e externo com pintura PVA no restante;
- Forro: laje de concreto;
- Cobertura: telha fibrocimento;
- Esquadrias: janelas de ferro ou alumínio e portas de madeira;
- Dimensões dos compartimentos: compatível com mobiliário mínimo;
- Pé-direito: 2,20m na cozinha e banheiro, 2,40m no restante;
- Instalações hidráulicas: número de pontos definido, medição independente;
- Instalações elétricas: número de pontos definido, especificação mínima de materiais;
- Aquecimento solar/térmico: instalação de kit completo;
- Passeio: 0,50m no perímetro da construção;

B-) FAMÍLIAS COM RENDA DE 3 A 6 SALÁRIOS MÍNIMOS:

B.1-) PROGRAMA:
- Para esta categoria, ou seja, de famílias com renda de 3 a 6 salários mínimos, serão construídas 400 mil unidades habitacionais, mediante finaciamento das empresas do mercado imobiliário para produção de habitação popular visando o atendimento das famílias com renda acima de 3 e até 10 salários mínimos, com destaque para as famílias que se encontrem na faixa entre 3 e 6 salários mínimos. Seguindo este objetivo das mencionadas 400 mil unidades, 200 mil serão voltadas para as famílias com renda familiar entre 3 e 4 salários mínimos; 100 mil unidades para famílias com renda entre 4 e 5 salários mínimos; e 100 mil para as famílias com renda entre 5 e 6 salários mínimos;

B.2-) VALOR DO IMÓVEL:
- O imóvel a ser adquirido deverá se enquadrar nos seguintes valores:
------- Regiões metropolitanas em SP, RJ e DF: imóveis até R$130.000,00;
------- Municípios com mais de 500 mil habitantes e demais capitais estaduais e seus Municípios limítrofes: imóveis até R$100.000,00;
------- Demais Municípios: imóveis até R$80.000,00;

B.3-) BENEFÍCIOS:

* JUROS REDUZIDOS:
- Os juros cobrados para famílias com renda de 3 a 5 salários mínimos (até R$2.325,00) serão de 5% ao ano  + TR;
- Para as famílias com renda de 5 a 6 salários mínimos, o juros serão de 6% ao ano. + TR;
- Tabela SAC ou PRICE (OBS: As tabelas são as formas de calcular o financiamento e o abatimento da dívida. A tabela SAC apresenta valores iniciais maiores que a tabela PRICE, mas a prestação vai diminuindo, ficando inferior ao valor da tabela PRICE. O financiamento fica mais barato com a utilização da tabela SAC).

* NA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO:
- Pagamento mínimo durante a obra, em função da renda;
- Prazo para pagamento em até 30 anos;
- Financiamento de até 100% do valor do imóvel, ou seja, a entrada é opcional;
- Comprometimento máximo de 20% da renda para financiamento;
- Subsídio parcial para famílias com renda de 3 a 6 salários mínimos, podendo chegar até R$23.000,00 (seria uma forma de desconto no valor do imóvel a ser pago);

* BENEFÍCIOS DE ENCARGOS (FUNDO GARANTIDOR E SEGURO):
- Por meio do FUNDO GARANTIDOR o risco do financiamento é reduzido, por exemplo, se a família ficar sem renda no curso do financiamento, terá uma garantia de quitação de um número determinado de prestações (as quais serão refinanciadas), na seguinte proporção:

------- Para famílias com renda de 3 a 5 salários mínimos garantia de 36 prestações;
------- Para famílias com renda de 5 a 8 salários mínimos garantia de 24 prestações;

As condições para  acesso ao Fundo Garantidor (seguro) são:
------- Contribuir para o fundo com 0,5% da prestação;
------- Pagar pelo menos 6 prestações do contrato;
------- Comprovar formalmente a situação de desemprego e/ou perda de renda, a cada 6 prestações requeridas;
------- Manter o pagamento mínimo de 5% da prestação refinanciada – que serão devolvidos como bônus de adimplência quando do pagamento do refinanciamento;

- Outro benefício refere-se ao SEGURO para os casos de morte, invalidez e danos físicos no imóvel (MIP DFI). Nestes cassos ocorrerá a quitação do financiamento pela União nos casos de morte e invalidez permanente do mutuário e custeio de reparação nos casos de danos físicos no imóvel. A cobrança deste seguro, usual em todo financiamento não será cobrado das famílias que possuem renda até 5 salários mínimos e com cobrança reduzida das famílias com renda entre 5 e 10 salários mínimos, conforme tabela que se segue: 

21 anos ------- 1,50% do valor da prestação (atualmente 4,13%);
26 anos ------- 1,54% do valor da prestação (atualmente 4,25%);
31 anos ------- 1,64% do valor da prestação (atualmente 4,52%);
36 anos ------- 1,82% do valor da prestação (atualmente 5,00%);
41 anos ------- 2,59% do valor da prestação (atualmente 7,13%);
46 anos ------- 3,02% do valor da prestação (atualmente 8,32%);
51 anos ------- 6,64% do valor da prestação (atualmente 18,28%);
56 anos ------- 6,64% do valor da prestação (atualmente 18,28%);
61 anos ------- 6,64% do valor da prestação (atualmente 35,09%);

* BENEFÍCIO NO REGISTRO DO IMÓVEL:
- Barateamento dos custos cartoriais, na seguinte proporção:
* Famílias com renda entre 3,1 e 6 salários mínimos: redução de 90%;

B.3-) CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A COMPRA DO IMÓVEL:
- Não possuir financiamento habitacional pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional – Este é o sistema mais usado atualmente para os financiamentos cujo valor do imóvel não ultrapasse 350 mil reais e o valor do financiamento não ultrapasse 245 mil reais, em razão de suas condições mais favoráveis);
- Não ter recebido, a partir de 1º maio de 2005, desconto em qualquer financiamento pelo FGTS;
- Não possuir imóvel residencial;
- Se enquadrar na renda familiar para usufruir do programa;
- O imóvel deve encontrar-se em fase de lançamento ou em construção, podendo, ainda, se enquadrar os imóveis que tiviram sua certidão de “habite-se” expedida a partir de 26 de março.

B.4-) PROCEDIMENTO:
- Condições para a compra do imóvel:
1-) Realização de análise de risco (isto é, capacidade de pagamento), mediante apresentação na agência, dos seguintes documentos:
------- a) Documentos pessoais;
------- b) Ficha de cadastro habitacional;
------- c) Comprovação de renda (trabalho formal ou informal), por meio do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), pela análise cadastral (SERASA, BACEN, SPC e CADIN) e pelo CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuário);
2-) Não ser detentor de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, em qualquer parte do país;
3-) Não ter recebido a partir de 1o de maio de 2005, desconto concedido peloFGTS na concessão de financiamento habitacional.
4-) Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de domicílio, nem  onde  pretende fixá-lo.
5-) Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de domicílio, nem onde pretende fixá-lo.

C-) FAMÍLIAS COM RENDA DE 6 A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS:

C.1-) PROGRAMA:
- Para esta categoria, ou seja, de famílias com renda de 6 a 10 salários mínimos, serão construídas 200 mil unidades habitacionais (100 mil unidades para famílias com renda entre 4 e 5 salários mínimos; e 100 mil para as famílias com renda entre 5 e 6 salários mínimos), mediante finaciamento das empresas do mercado imobiliário para produção de habitação popular;
- Os juros cobrados para famílias com renda de 6 a 10 salários mínimos serão de 8,16% ao ano + TR;
- Tabela SAC ou PRICE (OBS: As tabelas são as formas de calcular o financiamento e o abatimento da dívida. A tabela SAC apresenta valores iniciais maiores que a tabela PRICE, mas a prestação vai diminuindo, ficando inferior ao valor da tabela PRICE. O financiamento fica mais barato com a utilização da tabela SAC).

C.2 -) VALOR DO IMÓVEL:
- Regiões metropolitanas em SP, RJ e DF: imóveis até R$130.000,00;
- Municípios com mais de 500 mil habitantes e demais capitais estaduais e seus Municípios limítrofes: imóveis até R$100.000,00;
- Demais Municípios: imóveis até R$80.000,00;

C.3-) BENEFÍCIOS:

* NA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO:
- Pagamento mínimo durante a obra, em função da renda;
- Prazo para pagamento em até 30 anos;
- Financiamento de até 100% do valor do imóvel, ou seja, a entrada é opcional;
- Comprometimento máximo de 20% da renda para financiamento;

* BENEFÍCIOS DE ENCARGOS (FUNDO GARANTIDOR E SEGURO):
- Por meio do FUNDO GARANTIDOR o risco do financiamento é reduzido, por exemplo, se a família ficar sem renda no curso do financiamento, terá uma garantia de quitação de um número determinado de prestações (as quais serão refinanciadas), na seguinte proporção:

------- Para famílias com renda de 5 a 8 salários mínimos garantia de 24 prestações;
------- Para famílias com renda de 8 a 10 salários mínimos garantia de 12 prestações;
As condições para  acesso ao Fundo Garantidor (seguro) são:
------- Contribuir para o fundo com 0,5% da prestação;
------- Pagar pelo menos 6 prestações do contrato;
------- Comprovar formalmente a situação de desemprego e/ou perda de renda, a cada 6 prestações requeridas;
------- Manter o pagamento mínimo de 5% da prestação refinanciada – que serão devolvidos como bônus de adimplência quando do pagamento do refinanciamento;

- Diminuição do custo do SEGURO para os casos de morte, invalidez e danos físicos no imóvel (MIP DFI). Nestes cassos ocorrerá a quitação do financiamento pela União nos casos de morte e invalidez permanente do mutuário e custeio de reparação nos casos de danos físicos no imóvel, conforme tabela que se segue: 

21 anos ------- 1,50% do valor da prestação (atualmente 4,13%);
26 anos ------- 1,54% do valor da prestação (atualmente 4,25%);
31 anos ------- 1,64% do valor da prestação (atualmente 4,52%);
36 anos ------- 1,82% do valor da prestação (atualmente 5,00%);
41 anos ------- 2,59% do valor da prestação (atualmente 7,13%);
46 anos ------- 3,02% do valor da prestação (atualmente 8,32%);
51 anos ------- 6,64% do valor da prestação (atualmente 18,28%);
56 anos ------- 6,64% do valor da prestação (atualmente 18,28%);
61 anos ------- 6,64% do valor da prestação (atualmente 35,09%);

* BENEFÍCIO NO REGISTRO DO IMÓVEL:
- Barateamento dos custos cartoriais, na seguinte proporção:
* Famílias com renda entre 6,1 e 10 salários mínimos: redução de 80%;

B.3-) CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A COMPRA DO IMÓVEL:
- Não possuir financiamento habitacional pelo SFH (Sistema Financeiro Habitacional – Este é o sistema mais usado atualmente para os financiamentos cujo valor do imóvel não ultrapasse 350 mil reais e o valor do financiamento não ultrapasse 245 mil reais, em razão de suas condições mais favoráveis);
- Não ter recebido, a partir de 1º maio de 2005, desconto em qualquer financiamento pelo FGTS;
- Não possuir imóvel residencial;
- Se enquadrar na renda familiar para usufruir do programa;
- O imóvel deve encontrar-se em fase de lançamento ou em construção, podendo, ainda, se enquadrar os imóveis que teviram sua certidão de “habite-se” expedida a partir de 26 de março.

B.4-) PROCEDIMENTO:
- Condições para a compra do imóvel:

1-) Realização de análise de risco (isto é, capacidade de pagamento), mediante apresentação na agência, dos seguintes documentos:
------- a) Documentos pessoais;
------- b) Ficha de cadastro habitacional;
------- c) Comprovação de renda (trabalho formal ou informal), por meio do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), pela análise cadastral (SERASA, BACEN, SPC, CADIN) e pelo CADMUT (Cadastro Nacional de Mutuário);
2-) Não ser detentor de financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, em qualquer parte do país;
3-) Não ter recebido a partir de 1o de maio de 2005, desconto concedido peloFGTS na concessão de financiamento habitacional.
4-) Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de domicílio, nem  onde  pretende fixá-lo.
5-) Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural, situado no atual local de domicílio, nem onde pretende fixá-lo.

OBS: TENDO EM VISTA SE TRATAR DE PROGRAMA EM IMPLEMENTAÇÃO, EXCEPCIONALMENTE, NÃO TEREMOS COMO RESPONDER DÚVIDAS SOBRE O PRESENTE TEMA. EVENTUAIS PERGUNTAS SERÃO PUBLICADAS PARA EFEITO DE DIVULGAÇÃO DAS DÚVIDAS SOBRE O ASSUNTO. MAIORES ESCLARECIMENTOS DEVERÃO SER OBTIDOS DIRETAMENTE NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

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